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As classificação de evidência quanto à forma, à fonte, ao tipo e ao que representa, que são as classificações utilizadas pelo Manual de Auditoria do TCDF. Vamos ver essas classes, destacando as que se aplicam ao exemplo da questão, para mostrar que ela está correta.

Quanto à forma, as evidências podem ser classificadas em:

físicas: obtêm-se a evidência física quando os auditores inspecionam diretamente, ou observam, pessoas, propriedades ou eventos (pode-se documentar essa evidência em memorando, fotos, desenhos, quadros, mapas ou amostras físicas);

testemunhais: obtidas por respostas/declarações de natureza oral ou escrita;

documentais: consiste em informação de atos praticados, por exemplo, cartas, contratos, registros contábeis, faturas e informação da Administração sobre o desempenho;

analíticas: a evidência analítica inclui cálculos, comparações, decomposição da informação em componentes e argumentos racionais.


Quanto à fonte:

obtidas pelo auditor: obtidas diretamente pelo auditor, por meio de inspeções físicas e observação direta;

externas: obtidas com terceiro não pertencente ao objeto auditado;

internas: obtidas no objeto auditado;

justapostas: obtidas pela correlação de evidências procedentes de mais de uma fonte.

Quanto ao tipo:

a) pelo tipo de prova que fornece, como:

positivas: quando a prova obtida dá suporte à conclusão do auditor - é o tipo de prova de menor Risco Inerente;

negativa: quando a conclusão do auditor decorre da não obtenção de prova positiva de que dada ocorrência/situação não se materializou, ou seja, quando a conclusão do auditor se pautou na não obtenção de provas positivas que permitissem concluir em sentido contrário ao que se objetiva - é o tipo de prova de maior Risco Inerente, portanto requer maior cuidado em sua obtenção;

b) pelo que representa:

prova primária: aquela que o auditor considera suficiente, relevante e convincente à comprovação da conclusão alcançada - em dadas situações, pode até dispensar evidências adicionais;

prova confirmativa: trata-se de evidência adicional que confirma a conclusão alcançada por meio da prova primária;

prova contraditória: trata-se de evidência adicional que contradita a prova primária, ou seja, a rejeita - nesse caso, o auditor deverá buscar outras evidências, por meio da extensão dos testes, para confirmar ou refutar a suposta contradição.

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Resolvidas, 14 Acertos e 3 Erros) Matéria: Auditoria Assunto: Evidência em Auditoria 2 Comentário do professor FECHAR Osvaldo Perrout Data do comentário: 08/05/2012 Classifique este comentário: <span>Questão interessante, que trata da classificação de evidência quanto à forma, à fonte, ao tipo e ao que representa, que são as classificações utilizadas pelo Manual de Auditoria do TCDF. Vamos ver essas classes, destacando as que se aplicam ao exemplo da questão, para mostrar que ela está correta. Quanto à forma, as evidências podem ser classificadas em: físicas: obtêm-se a evidência física quando os auditores inspecionam diretamente, ou observam, pessoas, propriedades ou eventos (pode-se documentar essa evidência em memorando, fotos, desenhos, quadros, mapas ou amostras físicas); testemunhais: obtidas por respostas/declarações de natureza oral ou escrita; documentais: consiste em informação de atos praticados, por exemplo, cartas, contratos, registros contábeis, faturas e informação da Administração sobre o desempenho; analíticas: a evidência analítica inclui cálculos, comparações, decomposição da informação em componentes e argumentos racionais. Quanto à fonte: obtidas pelo auditor: obtidas diretamente pelo auditor, por meio de inspeções físicas e observação direta; externas: obtidas com terceiro não pertencente ao objeto auditado; internas: obtidas no objeto auditado; justapostas: obtidas pela correlação de evidências procedentes de mais de uma fonte. Quanto ao tipo: a) pelo tipo de prova que fornece, como: positivas: quando a prova obtida dá suporte à conclusão do auditor - é o tipo de prova de menor Risco Inerente; negativa: quando a conclusão do auditor decorre da não obtenção de prova positiva de que dada ocorrência/situação não se materializou, ou seja, quando a conclusão do auditor se pautou na não obtenção de provas positivas que permitissem concluir em sentido contrário ao que se objetiva - é o tipo de prova de maior Risco Inerente, portanto requer maior cuidado em sua obtenção; b) pelo que representa: prova primária: aquela que o auditor considera suficiente, relevante e convincente à comprovação da conclusão alcançada - em dadas situações, pode até dispensar evidências adicionais; prova confirmativa: trata-se de evidência adicional que confirma a conclusão alcançada por meio da prova primária; prova contraditória: trata-se de evidência adicional que contradita a prova primária, ou seja, a rejeita - nesse caso, o auditor deverá buscar outras evidências, por meio da extensão dos testes, para confirmar ou refutar a suposta contradição. FECHAR #57839 CEBRASPE (CESPE) - Auditor de Controle Externo (TC-DF)/2012 Julgue o item subsecutivo, referente aos documentos, à execução e ao planejamento de auditoria. Memorandos, fot


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