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Question
Página8 proteção da norma constitucional contra a lei e, assim também, contra o direito privado. Por outras palavras, o controle de constitucionalidade foi o grande responsável pela consolidação do princípio da supremacia constitucional. Seu surgimento inicial deu-se nos Estados Unidos da América em 1803, com o caso Marbury v. Madison (controle difuso), espalhando-se pela América. No século XX, até a década de 20, mais de 100 anos após seu surgimento nos Estados Unidos, a Europa ainda não possuía nenhum sistema de controle de constitucionalidade. Apenas a partir daquela década, com o surgimento do modelo austríaco (dito concentrado), foram criados métodos de controle de constitucionalidade das leis, com a legislação infraconstitucional sendo forçada a se adequar à Constituição naquele continente. Esse atraso explica, em parte, a demora pela difusão dos debates acadêmicos em torno da Hermenêutica Constitucional. b) Eficácia horizontal dos direitos fundamentais Os Direitos Fundamentais inicialmente eram vistos apenas como garantias individuais frente ao poder estatal. Isso fica evidente no surgimento do Estado de Direito de primeira fase, denominado liberal, aonde os chamados Direitos Fundamentais de primeira “geração” ou “dimensão” tinham por objetivo criar uma esfera de proteção de direitos liberais contra o Estado (liberdade, propriedade, vida, segurança, etc.). A evolução para o constitucionalismo social nas primeiras décadas do século XX e a respectiva introdução de direitos sociais, econômicos e culturais não alterou a relação “verticalizada” entre particular e Estado. Agora, contudo, ao invés de serem direitos contra o Estado, passam a direitos em face do Estado ou, por outra terminologia bastante conhecida, de direitos negativos passam a direitos positivos (saúde, educação, seguridade social, etc.). Porém, com o aprimoramento das discussões constitucionais, percebe-se que as relações privadas também podem ser fonte de [...]. Esses passam a ser vistos como garantias mesmo contra outros particulares, em uma eficácia horizontal. Esse novo pressuposto efetiva sua proteção e aplicação mesmo no âmbito privado e o fomenta o debate constitucional
Answer
lesão de direitos fundamentais

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Página8 proteção da norma constitucional contra a lei e, assim também, contra o direito privado. Por outras palavras, o controle de constitucionalidade foi o grande responsável pela consolidação do princípio da supremacia constitucional. Seu surgimento inicial deu-se nos Estados Unidos da América em 1803, com o caso Marbury v. Madison (controle difuso), espalhando-se pela América. No século XX, até a década de 20, mais de 100 anos após seu surgimento nos Estados Unidos, a Europa ainda não possuía nenhum sistema de controle de constitucionalidade. Apenas a partir daquela década, com o surgimento do modelo austríaco (dito concentrado), foram criados métodos de controle de constitucionalidade das leis, com a legislação infraconstitucional sendo forçada a se adequar à Constituição naquele continente. Esse atraso explica, em parte, a demora pela difusão dos debates acadêmicos em torno da Hermenêutica Constitucional. b) Eficácia horizontal dos direitos fundamentais Os Direitos Fundamentais inicialmente eram vistos apenas como garantias individuais frente ao poder estatal. Isso fica evidente no surgimento do Estado de Direito de primeira fase, denominado liberal, aonde os chamados Direitos Fundamentais de primeira “geração” ou “dimensão” tinham por objetivo criar uma esfera de proteção de direitos liberais contra o Estado (liberdade, propriedade, vida, segurança, etc.). A evolução para o constitucionalismo social nas primeiras décadas do século XX e a respectiva introdução de direitos sociais, econômicos e culturais não alterou a relação “verticalizada” entre particular e Estado. Agora, contudo, ao invés de serem direitos contra o Estado, passam a direitos em face do Estado ou, por outra terminologia bastante conhecida, de direitos negativos passam a direitos positivos (saúde, educação, seguridade social, etc.). Porém, com o aprimoramento das discussões constitucionais, percebe-se que as relações privadas também podem ser fonte de [...]. Esses passam a ser vistos como garantias mesmo contra outros particulares, em uma eficácia horizontal. Esse novo pressuposto efetiva sua proteção e aplicação mesmo no âmbito privado e o fomenta o debate constitucional
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?

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Página8 proteção da norma constitucional contra a lei e, assim também, contra o direito privado. Por outras palavras, o controle de constitucionalidade foi o grande responsável pela consolidação do princípio da supremacia constitucional. Seu surgimento inicial deu-se nos Estados Unidos da América em 1803, com o caso Marbury v. Madison (controle difuso), espalhando-se pela América. No século XX, até a década de 20, mais de 100 anos após seu surgimento nos Estados Unidos, a Europa ainda não possuía nenhum sistema de controle de constitucionalidade. Apenas a partir daquela década, com o surgimento do modelo austríaco (dito concentrado), foram criados métodos de controle de constitucionalidade das leis, com a legislação infraconstitucional sendo forçada a se adequar à Constituição naquele continente. Esse atraso explica, em parte, a demora pela difusão dos debates acadêmicos em torno da Hermenêutica Constitucional. b) Eficácia horizontal dos direitos fundamentais Os Direitos Fundamentais inicialmente eram vistos apenas como garantias individuais frente ao poder estatal. Isso fica evidente no surgimento do Estado de Direito de primeira fase, denominado liberal, aonde os chamados Direitos Fundamentais de primeira “geração” ou “dimensão” tinham por objetivo criar uma esfera de proteção de direitos liberais contra o Estado (liberdade, propriedade, vida, segurança, etc.). A evolução para o constitucionalismo social nas primeiras décadas do século XX e a respectiva introdução de direitos sociais, econômicos e culturais não alterou a relação “verticalizada” entre particular e Estado. Agora, contudo, ao invés de serem direitos contra o Estado, passam a direitos em face do Estado ou, por outra terminologia bastante conhecida, de direitos negativos passam a direitos positivos (saúde, educação, seguridade social, etc.). Porém, com o aprimoramento das discussões constitucionais, percebe-se que as relações privadas também podem ser fonte de [...]. Esses passam a ser vistos como garantias mesmo contra outros particulares, em uma eficácia horizontal. Esse novo pressuposto efetiva sua proteção e aplicação mesmo no âmbito privado e o fomenta o debate constitucional
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lesão de direitos fundamentais
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ecida, de direitos negativos passam a direitos positivos (saúde, educação, seguridade social, etc.). Porém, com o aprimoramento das discussões constitucionais, percebe-se que as relações privadas também podem ser fonte de <span>lesão de direitos fundamentais. Esses passam a ser vistos como garantias mesmo contra outros particulares, em uma eficácia horizontal. Esse novo pressuposto efetiva sua proteção e aplicação mesmo no

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