o caráter prático da interpretação Constitucional: toda interpretação tem como objetivo resolver problemas práticos e concretos. CARÁTER PRÁTICO = RESOLVER PROBLEMAS. o caráter aberto, fragmentário ou indeterminado das normas da Constituição (admitem múltiplos significados). a preferência pela discussão do problema: por causa da sua abertura, as normas constitucionais não permitem qualquer operação de subsunção a partir delas próprias
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Msilva - (no access) - Constitucional-interpretaplic copy.pdf, p33
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