Os pressupostos subjetivos: papel ATIVO do intérprete. O intérprete possui uma pré-compreensão da constituição, exercendo um papel criador na atividade de descobrir o sentido do texto constitucional. Os pressupostos objetivos: dizem respeito ao contexto no qual o texto vai ser aplicado, atuando o intérprete com um mediador entre o texto e a situação na qual ele se aplica (contexto). A relação entre texto e contexto, com a mediação criadora pelo intérprete, transformando a interpretação em movimento de ir e vir (CÍRCULO HERMENÊUTICO), na busca da concretização, da construção da norma, que é o resultado da interpretação
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Msilva - (no access) - Constitucional-interpretaplic copy.pdf, p34
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