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Por força da “Lei da Ficha Limpa”, somente uma condenação proferida ou confirmada por tribunal, ainda que não transitada em julgado, tornará o réu inelegível.
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Primeiro cenário: decisão de tribunal antes do período do registro de candidatura A condenação em primeira instância é, exceto nos crimes dolosos contra a vida, inábil para gerar restrições à candidatura. <span>Por força da “Lei da Ficha Limpa”, somente uma condenação proferida ou confirmada por tribunal, ainda que não transitada em julgado, tornará o réu inelegível. A Lei Complementar 64 de 1990 admite, todavia, a suspensão cautelar da inelegibilidade, se tal for expressamente pedido em recurso contra o acórdão e se entender pela plausibilidade da


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