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Terceiro Cenário: decisão condenatória colegiada após a data das eleições

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rtigo 236 do Código Eleitoral, § 1º.[18] Entendemos pela não recepção dessa norma pela Constituição de 1988.[19] Sua ratio eram as prisões sem controle judicial praticadas por militares, ao longo da ditadura que impuseram ao país em 1964. <span>Terceiro Cenário: decisão condenatória colegiada após a data das eleições Para a Súmula 47 do TSE,[20] as inelegibilidades supervenientes são aquelas que ocorrem após a data do registro e até o dia das eleições. Se a decisão condenatória colegiada advier de


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