Para a Súmula 47 do TSE,
[20] as inelegibilidades supervenientes são aquelas que ocorrem após a data do registro e até o dia das eleições. Se a decisão condenatória colegiada advier depois da data das eleições, portanto, não há qualquer modo de levá-las à cognição judicial eleitoral. O eleito será diplomado e tomará posse. É razoável interpretar a súmula no sentido de que, havendo segundo turno, a data limite será o dia da segunda votação.
If you want to change selection, open document below and click on "Move attachment"
Unknown titlea norma pela Constituição de 1988.[19] Sua ratio eram as prisões sem controle judicial praticadas por militares, ao longo da ditadura que impuseram ao país em 1964.
Terceiro Cenário: decisão condenatória colegiada após a data das eleições
<span>Para a Súmula 47 do TSE,[20] as inelegibilidades supervenientes são aquelas que ocorrem após a data do registro e até o dia das eleições. Se a decisão condenatória colegiada advier depois da data das eleições, portanto, não há qualquer modo de levá-las à cognição judicial eleitoral. O eleito será diplomado e tomará posse. É razoável interpretar a súmula no sentido de que, havendo segundo turno, a data limite será o dia da segunda votação.
Quarto cenário: decisão condenatória com trânsito em julgado
Esse cenário supõe que: i) a condenação permaneça após o exaurimento de todos os recursos cabíveis; ii) o candidato e se Summary
status | not read | | reprioritisations | |
---|
last reprioritisation on | | | suggested re-reading day | |
---|
started reading on | | | finished reading on | |
---|
Details