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Esse cenário supõe que: i) a condenação permaneça após o exaurimento de todos os recursos cabíveis; ii) o candidato e seu vice tenham sido diplomados; iii) o trânsito em julgado se dê antes da posse (STF, Inquérito 672).
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udicial eleitoral. O eleito será diplomado e tomará posse. É razoável interpretar a súmula no sentido de que, havendo segundo turno, a data limite será o dia da segunda votação. Quarto cenário: decisão condenatória com trânsito em julgado <span>Esse cenário supõe que: i) a condenação permaneça após o exaurimento de todos os recursos cabíveis; ii) o candidato e seu vice tenham sido diplomados; iii) o trânsito em julgado se dê antes da posse (STF, Inquérito 672). A partir da posse, incide a imunidade prevista no artigo 86, § 4º da Constituição Federal.[21] O processo será suspenso, bem como o curso da prescrição (STF: Inq. 672), sendo retomado


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