A companhia aberta é obrigada a apresentar a DVA. Os órgãos reguladores (ANTT, BACEN, PREVIC, ANATEL, etc), no entanto, podem exigir que as empresas a ele submetidas apresentem a DVA. Nos demais casos, a apresentação dessa demonstração é facultativa. A Resolução CFC 1.162/2009 afirma que "É recomendado, entretanto, a sua elaboração por todas as entidades que divulgam demonstrações contábeis."
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