III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente. Em que pese a Lei não normatizar expressamente, no passivo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de exigibilidade dos elementos nela registrados. Portanto, as obrigações vincendas até o término do exercício seguinte serão classificadas no Passivo Circulante. As obrigações vincendas após o término do exercício seguinte serão classificadas no Passivo Não Circulante.
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