Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo (ARLP) De acordo com o art. 179 da Lei 6.404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
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