Para que um direito seja classificado no ARLP, independentemente do prazo, deve atender três requisitos cumulativamente, quais sejam: 1º) Os direitos devem ser decorrentes de vendas, adiantamentos ou empréstimos; 2º) Os direitos devem estar relacionados com controladas, coligadas, diretores, acionistas ou participantes no lucro; 3º) A operação deve ser não usual.
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