De acordo com o art. 179 da Lei 6.404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
If you want to change selection, open document below and click on "Move attachment"
pdf
cannot see any pdfsSummary
status | not read | | reprioritisations | |
---|
last reprioritisation on | | | suggested re-reading day | |
---|
started reading on | | | finished reading on | |
---|
Details