Por fim, vale destacar que, conforme exigência prevista no CPC 04, um ativo somente poderá ser enquadrado na definição de intangível quando cumulativamente: ▪ seja identificável; ▪ seja controlável; e ▪ seja gerador de benefícios futuros. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:
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