6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
If you want to change selection, open document below and click on "Move attachment"
Login - Faça o login para ter acesso completo ao site - TEC Concursos públicos, vamos admitir que estamos falando da responsabilidade do Estado (ou da Administração Pública, como preferir), que via de regra é objetiva, como consagra o §6º do art. 37 da CF-88: "§ <span>6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." b) CERTO. Exato. Isso é um conceito que muita gente confunde e acaba errando questões como essa. O serviço público sempre será competência o Estado. O que pode acontecer é a delegação Summary
status | not read | | reprioritisations | |
---|
last reprioritisation on | | | suggested re-reading day | |
---|
started reading on | | | finished reading on | |
---|
Details