Art. 64. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração fixado neste regulamento e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, na seguinte forma (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 38):
I - as obrigações consideram-se liquidadas por compensação até o montante dos créditos escriturados no mesmo período, acrescido do saldo credor advindo de período ou períodos anteriores, se for o caso;
II - se o montante dos débitos do período superar o dos créditos, a diferença será paga no prazo fixado neste regulamento;
III - se o montante dos créditos superar o dos débitos, a diferença será transportada para o período subseqüente .
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Distrito Federal.
status | not read | reprioritisations | ||
---|---|---|---|---|
last reprioritisation on | suggested re-reading day | |||
started reading on | finished reading on |