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Question

Art. 239. É assegurado a [...] , [...] , o DIREITO DE PETIÇÃO contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

§ 1º [...] poderá RECLAMAR sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

Answer
Art. 239. É assegurado a QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, INDEPENDENTEMENTE de pagamento, o DIREITO DE PETIÇÃO contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. § 1º QUALQUER PESSOA poderá RECLAMAR sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

Question

Art. 239. É assegurado a [...] , [...] , o DIREITO DE PETIÇÃO contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

§ 1º [...] poderá RECLAMAR sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

Answer
?

Question

Art. 239. É assegurado a [...] , [...] , o DIREITO DE PETIÇÃO contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

§ 1º [...] poderá RECLAMAR sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

Answer
Art. 239. É assegurado a QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, INDEPENDENTEMENTE de pagamento, o DIREITO DE PETIÇÃO contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. § 1º QUALQUER PESSOA poderá RECLAMAR sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
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owner: hannahayar - (no access) - 2 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 10.261.68.pdf, p5

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