Art. 240. Ao [...] é assegurado o direito de requerer ou representar, BEM COMO, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir [...] e [...] de decisões, no prazo de [...] , SALVO previsão legal específica.
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Art. 240. Ao SERVIDOR é assegurado o direito de requerer ou representar, BEM COMO, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 DIAS, SALVO previsão legal específica.
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Art. 240. Ao [...] é assegurado o direito de requerer ou representar, BEM COMO, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir [...] e [...] de decisões, no prazo de [...] , SALVO previsão legal específica.
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Art. 240. Ao [...] é assegurado o direito de requerer ou representar, BEM COMO, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir [...] e [...] de decisões, no prazo de [...] , SALVO previsão legal específica.
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Art. 240. Ao SERVIDOR é assegurado o direito de requerer ou representar, BEM COMO, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 DIAS, SALVO previsão legal específica.
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owner: hannahayar - (no access) - 2 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 10.261.68.pdf, p5
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