Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de DECLARAÇÃO DOS BENS e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser ARQUIVADA no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração COMPREENDERÁ imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado [...] e, [...] o, ABRANGERÁ os bens e valores patrimoniais do [...] , dos [...] e de [...] que vivam sob a [...] do declarante, excluídos apenas os [...] de uso [...] .
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de DECLARAÇÃO DOS BENS e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser ARQUIVADA no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração COMPREENDERÁ imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, ABRANGERÁ os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de DECLARAÇÃO DOS BENS e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser ARQUIVADA no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração COMPREENDERÁ imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado [...] e, [...] o, ABRANGERÁ os bens e valores patrimoniais do [...] , dos [...] e de [...] que vivam sob a [...] do declarante, excluídos apenas os [...] de uso [...] .
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de DECLARAÇÃO DOS BENS e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser ARQUIVADA no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração COMPREENDERÁ imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado [...] e, [...] o, ABRANGERÁ os bens e valores patrimoniais do [...] , dos [...] e de [...] que vivam sob a [...] do declarante, excluídos apenas os [...] de uso [...] .
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de DECLARAÇÃO DOS BENS e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser ARQUIVADA no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração COMPREENDERÁ imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, ABRANGERÁ os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |