Art. 14. [...] poderá representar à [...] para que seja instaurada [...] destinada a apurar a prática de ato de improbidade
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
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Art. 14. [...] poderá representar à [...] para que seja instaurada [...] destinada a apurar a prática de ato de improbidade
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Question
Art. 14. [...] poderá representar à [...] para que seja instaurada [...] destinada a apurar a prática de ato de improbidade
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
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owner: hannahayar - (no access) - 3 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 8.429.92.pdf, p21
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