Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será [...] ou [...] e assinada, conterá: A [...] do representante; As informações sobre o [...] ; e A [...] de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em [...] , se esta não [...] . A rejeição [...] a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade [...] que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares
Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá: A qualificação do representante; As informações sobre o fato e sua autoria; e A indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO IMPEDE a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade DETERMINARÁ a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares
Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será [...] ou [...] e assinada, conterá: A [...] do representante; As informações sobre o [...] ; e A [...] de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em [...] , se esta não [...] . A rejeição [...] a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade [...] que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares
Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será [...] ou [...] e assinada, conterá: A [...] do representante; As informações sobre o [...] ; e A [...] de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em [...] , se esta não [...] . A rejeição [...] a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade [...] que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares
Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá: A qualificação do representante; As informações sobre o fato e sua autoria; e A indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO IMPEDE a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade DETERMINARÁ a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |