Do you want BuboFlash to help you learning these things? Or do you want to add or correct something? Click here to log in or create user.



Question

Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será [...] ou [...] e assinada, conterá: A [...] do representante; As informações sobre o [...] ; e A [...] de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em [...] , se esta não [...] . A rejeição [...] a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade [...] que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares

Answer

Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá: A qualificação do representante; As informações sobre o fato e sua autoria; e A indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO IMPEDE a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade DETERMINARÁ a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares


Question

Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será [...] ou [...] e assinada, conterá: A [...] do representante; As informações sobre o [...] ; e A [...] de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em [...] , se esta não [...] . A rejeição [...] a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade [...] que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares

Answer
?

Question

Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será [...] ou [...] e assinada, conterá: A [...] do representante; As informações sobre o [...] ; e A [...] de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em [...] , se esta não [...] . A rejeição [...] a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade [...] que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares

Answer

Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá: A qualificação do representante; As informações sobre o fato e sua autoria; e A indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO IMPEDE a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade DETERMINARÁ a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de: Servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112/90; e Servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares

If you want to change selection, open document below and click on "Move attachment"

pdf

owner: hannahayar - (no access) - 3 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 8.429.92.pdf, p21

Summary

statusnot learnedmeasured difficulty37% [default]last interval [days]               
repetition number in this series0memorised on               scheduled repetition               
scheduled repetition interval               last repetition or drill

Details

No repetitions


Discussion

Do you want to join discussion? Click here to log in or create user.