Art. 15. [...] dará conhecimento ao [...] da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O [...] PODERÁ, a requerimento, [...] para acompanhar o procedimento administrativo
Art. 15. A COMISSÃO PROCESSANTE dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas PODERÁ, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo
Art. 15. [...] dará conhecimento ao [...] da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O [...] PODERÁ, a requerimento, [...] para acompanhar o procedimento administrativo
Art. 15. [...] dará conhecimento ao [...] da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O [...] PODERÁ, a requerimento, [...] para acompanhar o procedimento administrativo
Art. 15. A COMISSÃO PROCESSANTE dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas PODERÁ, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |