Art. 16. HAVENDO [...] de responsabilidade, a [...] representará ao [...] ou à [...] para que requeira ao [...] a decretação do [...] do agente ou terceiro que tenha: Enriquecido ilicitamente; ou Causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2º Quando for o caso, o pedido INCLUIRÁ a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado [...] , nos termos da lei e dos tratados internacionai
Art. 16. HAVENDO fundados indícios de responsabilidade, a COMISSÃO representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do SEQUESTRO DOS BENS do agente ou terceiro que tenha: Enriquecido ilicitamente; ou Causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2º Quando for o caso, o pedido INCLUIRÁ a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionai
Art. 16. HAVENDO [...] de responsabilidade, a [...] representará ao [...] ou à [...] para que requeira ao [...] a decretação do [...] do agente ou terceiro que tenha: Enriquecido ilicitamente; ou Causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2º Quando for o caso, o pedido INCLUIRÁ a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado [...] , nos termos da lei e dos tratados internacionai
Art. 16. HAVENDO [...] de responsabilidade, a [...] representará ao [...] ou à [...] para que requeira ao [...] a decretação do [...] do agente ou terceiro que tenha: Enriquecido ilicitamente; ou Causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2º Quando for o caso, o pedido INCLUIRÁ a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado [...] , nos termos da lei e dos tratados internacionai
Art. 16. HAVENDO fundados indícios de responsabilidade, a COMISSÃO representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do SEQUESTRO DOS BENS do agente ou terceiro que tenha: Enriquecido ilicitamente; ou Causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2º Quando for o caso, o pedido INCLUIRÁ a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionai
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |