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Question
Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito [...] , será proposta pelo [...] ou pela [...] , dentro de [...] da [...]
Answer
Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 DIAS da EFETIVAÇÃO da medida CAUTELAR

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Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito [...] , será proposta pelo [...] ou pela [...] , dentro de [...] da [...]
Answer
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Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito [...] , será proposta pelo [...] ou pela [...] , dentro de [...] da [...]
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Art. 17. A AÇÃO PRINCIPAL, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 DIAS da EFETIVAÇÃO da medida CAUTELAR
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owner: hannahayar - (no access) - 3 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 8.429.92.pdf, p24

Summary

statusnot learnedmeasured difficulty37% [default]last interval [days]               
repetition number in this series0memorised on               scheduled repetition               
scheduled repetition interval               last repetition or drill

Details

No repetitions


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