§ 6º A ação será INSTRUÍDA com [...] ou [...] que contenham [...] da [...] do ato de improbidade ou [...] de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil
Answer
§ 6º A ação será INSTRUÍDA com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil
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§ 6º A ação será INSTRUÍDA com [...] ou [...] que contenham [...] da [...] do ato de improbidade ou [...] de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil
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§ 6º A ação será INSTRUÍDA com [...] ou [...] que contenham [...] da [...] do ato de improbidade ou [...] de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil
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§ 6º A ação será INSTRUÍDA com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil
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