§ 7º Estando a inicial em [...] , o juiz mandará autuá-la e ordenará a [...] do requerido, para oferecer [...] , que [...] ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de [...] .
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de [...] , em decisão fundamentada, rejeitará a ação, SE convencido da: [...] do ato de improbidade; [...] da ação; ou [...] da via eleita.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 DIAS.
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 DIAS, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, SE convencido da: Inexistência do ato de improbidade; Improcedência da ação; ou Inadequação da via eleita.
Trata-se de manifestação preliminar, isto é, ocorre antes de o juiz receber a petição inicial. Nesse caso, concede-se ao requerido (acusado) a oportunidade de se explicar sobre a acusação que lhe é imposta; por isso, em vez de ser citado ele é notificado, visto que, nessa fase, ele ainda não é considerado réu na ação. Se o juiz, ao receber a manifestação do acusado, perceber que se trata de ação improcedente, inadequada ou, ainda, que não existe ato de improbidade, rejeitará a ação, motivando-a (§ 8º). Por outro lado, se a manifestação do requerido não convencer o juiz do contrário, este receberá a petição inicial e ordenará a citação daquele (agora réu) para apresentar contestação (§ 9º).
§ 7º Estando a inicial em [...] , o juiz mandará autuá-la e ordenará a [...] do requerido, para oferecer [...] , que [...] ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de [...] .
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de [...] , em decisão fundamentada, rejeitará a ação, SE convencido da: [...] do ato de improbidade; [...] da ação; ou [...] da via eleita.
§ 7º Estando a inicial em [...] , o juiz mandará autuá-la e ordenará a [...] do requerido, para oferecer [...] , que [...] ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de [...] .
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de [...] , em decisão fundamentada, rejeitará a ação, SE convencido da: [...] do ato de improbidade; [...] da ação; ou [...] da via eleita.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 DIAS.
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 DIAS, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, SE convencido da: Inexistência do ato de improbidade; Improcedência da ação; ou Inadequação da via eleita.
Trata-se de manifestação preliminar, isto é, ocorre antes de o juiz receber a petição inicial. Nesse caso, concede-se ao requerido (acusado) a oportunidade de se explicar sobre a acusação que lhe é imposta; por isso, em vez de ser citado ele é notificado, visto que, nessa fase, ele ainda não é considerado réu na ação. Se o juiz, ao receber a manifestação do acusado, perceber que se trata de ação improcedente, inadequada ou, ainda, que não existe ato de improbidade, rejeitará a ação, motivando-a (§ 8º). Por outro lado, se a manifestação do requerido não convencer o juiz do contrário, este receberá a petição inicial e ordenará a citação daquele (agora réu) para apresentar contestação (§ 9º).
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |