§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu [...] para apresentar [...] .
§ 10. Da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá [...] .
§ 10-A. Havendo a possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, [...] as partes requerer ao juiz a [...] do prazo para a contestação, por prazo [...]
§ 11. [...] do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal §
13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada [...] que figurar no polo ativo da [...]
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
§ 10. Da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, PODERÃO as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo NÃO superior a 90 DIAS
§ 11. Em QUALQUER FASE do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal
§ 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu [...] para apresentar [...] .
§ 10. Da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá [...] .
§ 10-A. Havendo a possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, [...] as partes requerer ao juiz a [...] do prazo para a contestação, por prazo [...]
§ 11. [...] do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal §
13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada [...] que figurar no polo ativo da [...]
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu [...] para apresentar [...] .
§ 10. Da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá [...] .
§ 10-A. Havendo a possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, [...] as partes requerer ao juiz a [...] do prazo para a contestação, por prazo [...]
§ 11. [...] do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal §
13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada [...] que figurar no polo ativo da [...]
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
§ 10. Da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, PODERÃO as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO do prazo para a contestação, por prazo NÃO superior a 90 DIAS
§ 11. Em QUALQUER FASE do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo SEM julgamento do mérito
§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal
§ 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |