Art. 19. Constitui [...] a representação por ato de improbidade contra [...] ou [...] , quando o autor da denúncia o [...] . Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES E multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a [...] o denunciado pelos [...] que houver provocado.
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Art. 19. Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o SABE inocente. Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES E multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Question
Art. 19. Constitui [...] a representação por ato de improbidade contra [...] ou [...] , quando o autor da denúncia o [...] . Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES E multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a [...] o denunciado pelos [...] que houver provocado.
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Art. 19. Constitui [...] a representação por ato de improbidade contra [...] ou [...] , quando o autor da denúncia o [...] . Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES E multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a [...] o denunciado pelos [...] que houver provocado.
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Art. 19. Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o SABE inocente. Pena: DETENÇÃO de 6 a 10 MESES E multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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