Do you want BuboFlash to help you learning these things? Or do you want to add or correct something? Click here to log in or create user.



Question

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

I - Da [...] ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de [...] ;

II - Da [...] das contas pelo [...] ou pelo [...] ou [...]

Answer

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

I - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento;

II - Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas


Question

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

I - Da [...] ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de [...] ;

II - Da [...] das contas pelo [...] ou pelo [...] ou [...]

Answer
?

Question

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

I - Da [...] ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de [...] ;

II - Da [...] das contas pelo [...] ou pelo [...] ou [...]

Answer

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

I - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento;

II - Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

If you want to change selection, open document below and click on "Move attachment"

pdf

owner: hannahayar - (no access) - 3 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 8.429.92.pdf, p30

Summary

statusnot learnedmeasured difficulty37% [default]last interval [days]               
repetition number in this series0memorised on               scheduled repetition               
scheduled repetition interval               last repetition or drill

Details

No repetitions


Discussion

Do you want to join discussion? Click here to log in or create user.