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Question
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de [...] , a [...] de [...] ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de: [...] ; ou [...]
Answer
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de: Inquérito policial; ou Procedimento administrativo

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Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de [...] , a [...] de [...] ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de: [...] ; ou [...]
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?

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Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de [...] , a [...] de [...] ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de: [...] ; ou [...]
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Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de: Inquérito policial; ou Procedimento administrativo
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owner: hannahayar - (no access) - 3 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 8.429.92.pdf, p30

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