Art. 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será OBRIGADO a repor, de [...] , a importância do prejuízo causado em virtude de a [...] , d [...] , r [...] ou o [...] em efetuar [...] ou [...] nos prazos legais.
Art. 248. Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização [...] ser descontada do vencimento ou remuneração NÃO excedendo o desconto à [...] do valor destes.
Art. 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será OBRIGADO a repor, de UMA SÓ VEZ, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Art. 248. Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização PODERÁ ser descontada do vencimento ou remuneração NÃO excedendo o desconto à 10ª PARTE do valor destes.
Basicamente, quando a banca cobra esse dispositivo ela exige que o candidato domine os seguintes pontos: O funcionário é obrigado a repor de uma só vez a importância do prejuízo causado em virtude de: Desfalque; Omissão; Alcance; Remissão. Pense no mnemônico “DOAR” para se recordar das hipóteses que exigem a reposição da importância numa pancada só.
Art. 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será OBRIGADO a repor, de [...] , a importância do prejuízo causado em virtude de a [...] , d [...] , r [...] ou o [...] em efetuar [...] ou [...] nos prazos legais.
Art. 248. Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização [...] ser descontada do vencimento ou remuneração NÃO excedendo o desconto à [...] do valor destes.
Art. 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será OBRIGADO a repor, de [...] , a importância do prejuízo causado em virtude de a [...] , d [...] , r [...] ou o [...] em efetuar [...] ou [...] nos prazos legais.
Art. 248. Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização [...] ser descontada do vencimento ou remuneração NÃO excedendo o desconto à [...] do valor destes.
Art. 247. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será OBRIGADO a repor, de UMA SÓ VEZ, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Art. 248. Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização PODERÁ ser descontada do vencimento ou remuneração NÃO excedendo o desconto à 10ª PARTE do valor destes.
Basicamente, quando a banca cobra esse dispositivo ela exige que o candidato domine os seguintes pontos: O funcionário é obrigado a repor de uma só vez a importância do prejuízo causado em virtude de: Desfalque; Omissão; Alcance; Remissão. Pense no mnemônico “DOAR” para se recordar das hipóteses que exigem a reposição da importância numa pancada só.
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |