Art. 252. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a [...] e a [...] da infração e os [...] que dela provierem para o serviço público
Answer
Art. 252. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a NATUREZA e a GRAVIDADE da infração e os DANOS que dela provierem para o serviço público
Question
Art. 252. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a [...] e a [...] da infração e os [...] que dela provierem para o serviço público
Answer
?
Question
Art. 252. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a [...] e a [...] da infração e os [...] que dela provierem para o serviço público
Answer
Art. 252. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a NATUREZA e a GRAVIDADE da infração e os DANOS que dela provierem para o serviço público
If you want to change selection, open document below and click on "Move attachment"
pdf
owner: hannahayar - (no access) - 2 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 10.261.68.pdf, p21
Summary
status
not learned
measured difficulty
37% [default]
last interval [days]
repetition number in this series
0
memorised on
scheduled repetition
scheduled repetition interval
last repetition or drill
Details
No repetitions
Discussion
Do you want to join discussion? Click here to log in or create user.