Question
Art. 253. A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
Answer
Art. 253. A pena de REPREENSÃO será aplicada [...] , nos casos de [...] ou [...]
Question
Art. 253. A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
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Art. 253. A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
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Art. 253. A pena de REPREENSÃO será aplicada [...] , nos casos de [...] ou [...]
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hannahayar - (no access) - 2 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 10.261.68.pdf, p22
Summary
status | not learned | | measured difficulty | 37% [default] | | last interval [days] | |
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repetition number in this series | 0 | | memorised on | | | scheduled repetition | |
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scheduled repetition interval | | | last repetition or drill | | | | |
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Details
No repetitions