Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de [...] , será aplicada em caso de [...] ou de [...] .
§ 1º O funcionário suspenso [...] as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º A [...] a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de [...] de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, [...] a permanecer em serviço
Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de 90 DIAS, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º O funcionário suspenso perderá TODAS as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º A autoridade que aplicar a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de 50% por DIA de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a permanecer em serviço
Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de [...] , será aplicada em caso de [...] ou de [...] .
§ 1º O funcionário suspenso [...] as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º A [...] a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de [...] de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, [...] a permanecer em serviço
Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de [...] , será aplicada em caso de [...] ou de [...] .
§ 1º O funcionário suspenso [...] as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º A [...] a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de [...] de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, [...] a permanecer em serviço
Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de 90 DIAS, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º O funcionário suspenso perderá TODAS as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º A autoridade que aplicar a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de 50% por DIA de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a permanecer em serviço
status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |