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Question

Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de [...] , será aplicada em caso de [...] ou de [...] .

§ 1º O funcionário suspenso [...] as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

§ 2º A [...] a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de [...] de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, [...] a permanecer em serviço

Answer

Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de 90 DIAS, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

§ 1º O funcionário suspenso perderá TODAS as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

§ 2º A autoridade que aplicar a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de 50% por DIA de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a permanecer em serviço


Question

Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de [...] , será aplicada em caso de [...] ou de [...] .

§ 1º O funcionário suspenso [...] as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

§ 2º A [...] a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de [...] de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, [...] a permanecer em serviço

Answer
?

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Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de [...] , será aplicada em caso de [...] ou de [...] .

§ 1º O funcionário suspenso [...] as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

§ 2º A [...] a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de [...] de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, [...] a permanecer em serviço

Answer

Art. 254. A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de 90 DIAS, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

§ 1º O funcionário suspenso perderá TODAS as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

§ 2º A autoridade que aplicar a pena de suspensão PODERÁ converter essa penalidade em multa, na base de 50% por DIA de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a permanecer em serviço

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owner: hannahayar - (no access) - 2 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 10.261.68.pdf, p22

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