Art. 256. Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de:
I - [...] de cargo;
II - Procedimento [...] , de [...] ;
III - [...] no serviço;
IV - [...] de dinheiros públicos; e
V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por MAIS de [...] , interpoladamente, durante 1 ANO.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por [...] ex-vi do art. 63.
Art. 256. Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de:
I - Abandono de cargo;
II - Procedimento irregular, de natureza grave;
III - Ineficiência no serviço;
IV - Aplicação indevida de dinheiros públicos; e
V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por MAIS de 45 DIAS, interpoladamente, durante 1 ANO.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por MAIS de 30 DIAS consecutivos ex-vi do art. 63.
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Art. 256. Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de:
I - [...] de cargo;
II - Procedimento [...] , de [...] ;
III - [...] no serviço;
IV - [...] de dinheiros públicos; e
V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por MAIS de [...] , interpoladamente, durante 1 ANO.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por [...] ex-vi do art. 63.
Art. 256. Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de:
I - [...] de cargo;
II - Procedimento [...] , de [...] ;
III - [...] no serviço;
IV - [...] de dinheiros públicos; e
V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por MAIS de [...] , interpoladamente, durante 1 ANO.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por [...] ex-vi do art. 63.
Art. 256. Será aplicada a pena de DEMISSÃO nos casos de:
I - Abandono de cargo;
II - Procedimento irregular, de natureza grave;
III - Ineficiência no serviço;
IV - Aplicação indevida de dinheiros públicos; e
V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por MAIS de 45 DIAS, interpoladamente, durante 1 ANO.
§ 1º Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por MAIS de 30 DIAS consecutivos ex-vi do art. 63.
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status | not learned | measured difficulty | 37% [default] | last interval [days] | |||
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repetition number in this series | 0 | memorised on | scheduled repetition | ||||
scheduled repetition interval | last repetition or drill |