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Question

Art. 257. Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que:

I - For convencido de incontinência [...] e de vício de [...]

II - Praticar ato definido como crime contra a [...] , a [...] e a [...] , ou previsto nas leis relativas à [...] nacional;

III - Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça [...] e com prejuízo para o [...] ;

IV - Praticar [...] grave;

V - Praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, [...] ;

VI - Lesar o patrimônio ou os cofres públicos

VII - Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

VIII - Pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

IX - Exercer [...] ;

X - Apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber;

XI - Praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

XII - Praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;XIII - Praticar ato definido em lei como de improbidade

Answer

Art. 257. Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que:

I - For convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

II - Praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

III - Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

IV - Praticar insubordinação grave;

V - Praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, SALVO se em legítima defesa;

VI - Lesar o patrimônio ou os cofres públicos

VII - Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

VIII - Pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

IX - Exercer advocacia administrativa;

X - Apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber;

XI - Praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

XII - Praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;XIII - Praticar ato definido em lei como de improbidade


Question

Art. 257. Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que:

I - For convencido de incontinência [...] e de vício de [...]

II - Praticar ato definido como crime contra a [...] , a [...] e a [...] , ou previsto nas leis relativas à [...] nacional;

III - Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça [...] e com prejuízo para o [...] ;

IV - Praticar [...] grave;

V - Praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, [...] ;

VI - Lesar o patrimônio ou os cofres públicos

VII - Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

VIII - Pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

IX - Exercer [...] ;

X - Apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber;

XI - Praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

XII - Praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;XIII - Praticar ato definido em lei como de improbidade

Answer
?

Question

Art. 257. Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que:

I - For convencido de incontinência [...] e de vício de [...]

II - Praticar ato definido como crime contra a [...] , a [...] e a [...] , ou previsto nas leis relativas à [...] nacional;

III - Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça [...] e com prejuízo para o [...] ;

IV - Praticar [...] grave;

V - Praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, [...] ;

VI - Lesar o patrimônio ou os cofres públicos

VII - Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

VIII - Pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

IX - Exercer [...] ;

X - Apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber;

XI - Praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

XII - Praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;XIII - Praticar ato definido em lei como de improbidade

Answer

Art. 257. Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao funcionário que:

I - For convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

II - Praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

III - Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

IV - Praticar insubordinação grave;

V - Praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, SALVO se em legítima defesa;

VI - Lesar o patrimônio ou os cofres públicos

VII - Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

VIII - Pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

IX - Exercer advocacia administrativa;

X - Apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber;

XI - Praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;

XII - Praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;XIII - Praticar ato definido em lei como de improbidade

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owner: hannahayar - (no access) - 2 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 10.261.68.pdf, p24

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