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Question

Art. 259. Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo:

I - Praticou, quando em atividade, [...] para a qual é cominada nesta lei a pena [...] ;

II - Aceitou [...] [...] pública;

III - Aceitou [...] sem PRÉVIA autorização do [...] ; e

IV - Praticou [...] em qualquer de suas formas

Answer

Art. 259. Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo:

I - Praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

II - Aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

III - Aceitou representação de Estado Estrangeiro sem PRÉVIA autorização do Presidente da República; e

IV - Praticou a usura em qualquer de suas formas


Question

Art. 259. Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo:

I - Praticou, quando em atividade, [...] para a qual é cominada nesta lei a pena [...] ;

II - Aceitou [...] [...] pública;

III - Aceitou [...] sem PRÉVIA autorização do [...] ; e

IV - Praticou [...] em qualquer de suas formas

Answer
?

Question

Art. 259. Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo:

I - Praticou, quando em atividade, [...] para a qual é cominada nesta lei a pena [...] ;

II - Aceitou [...] [...] pública;

III - Aceitou [...] sem PRÉVIA autorização do [...] ; e

IV - Praticou [...] em qualquer de suas formas

Answer

Art. 259. Será aplicada a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, se ficar provado que o inativo:

I - Praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

II - Aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

III - Aceitou representação de Estado Estrangeiro sem PRÉVIA autorização do Presidente da República; e

IV - Praticou a usura em qualquer de suas formas

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owner: hannahayar - (no access) - 2 - Direito Administrativo - TJSP e MPSP - Lei nº 10.261.68.pdf, p26

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