Essa competência está relacionada à autonomia constitucional do TRE. Por conta disso, compete ao próprio TRE dispor sobre sua organização, funcionamento e estrutura interna. A matéria inerente à economia interna do tribunal deve ser tratada pelo regimento interno, con- forme disposto no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
If you want to change selection, open document below and click on "Move attachment"
pdf
owner:
ronaldo - (no access) - teste2.pdf, p1
Summary
status | not read | | reprioritisations | |
---|
last reprioritisation on | | | suggested re-reading day | |
---|
started reading on | | | finished reading on | |
---|
Details