Fase Legal (1930 a 1950): com o advento das leis trabalhistas da era de Getúlio Vargas, surge uma nova fase: a Fase Legal. Agora, a preocupação estava voltada para o acompanhamento e manutenção das recém-criadas leis trabalhistas (CLT). Nessa fase surge a figura do “chefe de pessoal”. Até então, o poder estava concentrado na figura dos “chefes de produção”; contudo, nessa fase, o poder passa para as mãos do “chefe de pessoal” (em detrimento do "chefe de produção", em decorrência do domínio que ele possuía sobre as regras e normas jurídicas impostas pela CLT). Isso refletiu uma mudança no foco da gestão de pessoas, da mera supervisão de trabalho para a conformidade legal e o cumprimento das regulamentações trabalhistas.
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