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GESTÃO DE CONTRATOS IX

PROCEDIMENTOS INICIAIS DO CONTRATO – PREPOSTO

Concluída a licitação, ou o processo de contratação direta, devem ser observados os alguns procedimentos em relação aos contratos, conforme o caso, inclusive a aprova- ção do preposto indicado pelo contratado para representá-lo perante a Administra- ção contratante

• O preposto é o representante da contratada, é um funcionário da empresa contra- tada, para que seja o contato direto.

• A administração pública não paga pelo preposto, ou seja, o preposto é um funcioná- rio da empresa sem custo adicional ao contrato.

Exija formalmente das empresas contratadas a designação de preposto a ser man- tido no local dos serviços, para representá-las durante a execução do contrato de prestação de serviços.

É dever da Administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Acompanhamento e fiscalização de contrato são medidas poderosas coloca- das à disposição do gestor na defesa do interesse público.

Toda execução do contrato deve ser fiscalizada e acompanhada por representante da Administração, de preferência do setor que solicitou o bem, a obra ou o serviço.

Deve ser mantida pela Administração, desde o início até o final da execução do contrato, equipe de fiscalização ou profissional habilitados, com experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do objeto contratado. Os fiscais designa- dos podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim.

Exige a Lei que o representante da Administração anote em registro próprio as ocor- rências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados. Anotações efetuadas constituem importante ferramenta de acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Decisões e providências que não forem da competência do representante deverão ser solicitadas ao superior, em tempo hábil, para a adoção de medidas que entender convenientes.

São de responsabilidade do contratado os danos causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.

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