Acompanhamento e fiscalização do contrato pela Administração não excluem ou reduzem essa responsabilidade.
É dever do contratado facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração.
Deve ser coibida toda e qualquer forma de procedimento que possa caracterizar a subordinação direta de trabalhadores terceirizados a quaisquer dos gestores, exi- gindo a presença de prepostos das contratadas em suas dependências em todo o tempo de expediente de prestação de serviços.
• Não se pede documento para o terceirizados, a fim de não gerar vínculos, pede-se para o preposto, que solicitará aos terceirizados aleatoriamente escolhidos. Então, não se entro em contato direto com terceirizados, a menos que seja uma coisa do dia a dia, das tarefas e das atribuições.
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