PRAZOS E COMPETÊNCIAS – FIM DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A Área Responsável pelo Controle dos Contratos deverá encaminhar memorando ao Gestor da Unidade e ao Fiscal, informando sobre a proximidade do fim da vigência con- tratual nos seguintes prazos:
• contratos de prestação de serviços continuados, que possibilitem sua prorrogação: sugestão de 4 meses antes do seu vencimento;
– Os prazos são sugeridos.
• contratos de prestação de serviços continuados, que não mais serão prorrogados: sugestão de 6 meses antes do seu vencimento;
• contratos diversos (prestação de serviços não continuados e fornecimentos), que porventura apresentem algum atraso no seu cronograma de execução e imponham a necessidade de sua prorrogação: sugestão de 2 meses antes do seu vencimento.
– Fazer outra contratação onera muito mais do que simplesmente prorrogar.
Obs.: tais prazos são necessários em função das diversas providências a serem tomadas pelo fiscal do contrato e pelo Gestor da Área Requisitante, a exemplo de:
• análise de preços e condições de mercado;
– Tem que saber se o preço praticado ainda é vantajoso.
• pesquisa de mercado;
• interesse da contratada;
– Tem que saber se a contratada tem interesse em renovar o contrato.
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