PRAZOS E COMPETÊNCIAS – APRESENTAÇÃO DE DEFESA DO CONTRATADO
Os Prazos para o contratado apresentar defesa, quando houver aplicação de pena- lidade, são:
• 05 dias úteis contados da notificação e abertura de vistas ao processo, nos casos de advertência, multa e suspensão temporária (§ 2º do art. 87 da Lei n. 8.666/93).;
• 10 dias corridos contados da notificação e abertura de vistas do processo, nos casos de declaração de inidoneidade (§ 3º do art. 87 da Lei n. 8.666/93).
• 15 dias úteis contados da notificação e abertura de vistas ao processo, nos casos de advertência, multa e impedimento de licitar/contratar e declaração de inidonei- dade para licitar ou contratar 14.133/2021).
Obs.: Aplicação da penalidade “Suspensão” nas contratações originárias da licitação PREGÃO – de acordo com o disposto no art. 7º da Lei n. 10.520/02: a empresa terá seu descredenciamento no SICAF e ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e Aplicação da penalidade “Suspensão” nas licitações pertinentes à Lei n. 8.666/93: a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou seja, o órgão que aplicou a penalidade.
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