5. (INÉDITA) Julgue o item subsequente com relação à elaboração, à fiscalização de contratos e ao acompanhamento da execução contratual.
A fiscalização da execução dos contratos não se insere na discricionariedade administrativa, mas consiste em uma obrigação de velar para que a execução atenda aos requisitos de qualidade, tempo etc. Trata-se de um dever da Administração que poderá se valer de prerrogativas de império e de atos de força pública para assegurar a correta execução do objeto contratado.
É dever da Administração designar fiscal de contrato.
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