6. (INÉDITA) Na administração pública, a execução de contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para esse fim, permitida a.
a participação do autor do projeto, na licitação de obra ou serviço, para os fins de responsabilidade isolada.
b. a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
c. a contratação de terceiros para assisti-lo na demanda orçamentária e subsidiá-lo de informações pertinentes à competitividade.
d. a participação de empresas em consórcio na licitação de obra ou serviço, para os fins de responsabilidade solidária.
É permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
status | not read | reprioritisations | ||
---|---|---|---|---|
last reprioritisation on | suggested re-reading day | |||
started reading on | finished reading on |