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6. (INÉDITA) Na administração pública, a execução de contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para esse fim, permitida a.

a participação do autor do projeto, na licitação de obra ou serviço, para os fins de responsabilidade isolada.

b. a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

c. a contratação de terceiros para assisti-lo na demanda orçamentária e subsidiá-lo de informações pertinentes à competitividade.

d. a participação de empresas em consórcio na licitação de obra ou serviço, para os fins de responsabilidade solidária.

É permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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owner: maco - (no access) - AULA 9.pdf, p6


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