Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I
- a água é um bem de domínio público;
II
- a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação de animais;
IV
- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V
- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
VI
- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação
do Poder Público, dos usuários e das comunidades.