O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá: _ As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da Administração ou da economia. _ As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam. _ Em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.