Conforme e-mail do Prof. Cristiano:
- As disciplinas que conseguiram completar as suas atividades na modalidade REDE e que tiveram a adesão de todos os alunos poderão ter a sua turma encerrada no sistema. Caso a adesão seja parcial, a recomendação é que seja realizado o encerramento individual dos alunos que completaram a disciplina. Todo caso, antes de fazer o encerramento dos alunos que aderiram ao REDE (ou de toda a turma, se a adesão foi completa) recomenda-se que os professores obtenham via e-mail a concordância destes alunos. Nos demais casos, recomenda-se que a situação do aluno seja deixada na situação 06 ou incompleta.
- O aluno que se matricular nas disciplinas do semestre 2020/2 terá quatro semanas após o início das aulas para realizar o trancamento das disciplinas, caso opte por isto. Após este prazo, o aluno deverá obrigatoriamente participar das aulas e/ou realizar as atividades propostas nas disciplinas para obter aprovação nas mesmas.
A PROGRAD informará nas próximas semanas o calendário de oferta de disciplinas e matrículas para o próximo semestre, que será divulgado a todos via e-mail ou no website da UFSM.
Conforme outro e-mail do Prof. Cristiano:
Hoje tivemos um reunião dos Coordenadores de Curso da UFSM com a reitoria e pró-reitorias sobre a nova resolução do REDE (Regime de Atividades Domiciliares Especiais), ou seja, a resolução 024/2020 da UFSM e outros assuntos relacionados. Segue abaixo o resumo de alguns esclarecimentos passados nesta reunião, onde fazemos também alguns comentários relacionados:
2) O aluno que não teve as aulas concluídas na modalidade REDE no semestre 2020/1 poderão concluir a disciplina no calendário suplementar ou no semestre 2020/2. Caso opte por realizar no semestre 2020/2, o aluno deverá realizar a matrícula novamente.
3) O semestre 2020/2 será realizada na modalidade REDE e a adesão do aluno é opcional nas disciplinas ofertadas. Entretanto, após a matrícula o aluno terá até a quarta semana depois do início das aulas para a realização do trancamento. Depois deste período o aluno terá a obrigação de cumprir as atividades e acompanhar as aulas da disciplina.
4) Não é recomendado a reprovação por frequência ou nota para as disciplinas oferecidas integralmente pela modalidade REDE no semestre 2020/1. Neste caso, a recomendação é deixar o aluno em situação incompleta (ou situação 06) no sistema, para que este possa refazer as avaliações na recuperação presencial.
5) O aluno que optar por não realizar nenhuma disciplina no semestre 2020/2 e recuperar as mesma presencialmente, este deverá realizar o trancamento (recomendado) ou se matricular na situação SOD (sem oferta de disciplina) para manter o vínculo com a universidade.
7) Foram ressaltadas pela Reitoria e PROGRAD a liberdade das práticas pedagógicas a serem adotadas pelo docente durante o regime REDE. Este assunto foi discutido no Colegiado do Curso durante as sugestões enviadas para a composição da nova resolução do REDE (resolução 024/2020 da UFSM) e, baseado na legislação federal vigente, foi ressaltada a liberdade das práticas pedagógicas a serem adotadas pelos professores nas disciplinas do curso, como aulas online, videoaulas e demais metodologias e, podendo, inclusive, aproveitar as aulas e materiais utilizados neste semestre para o próximo, desde que estes sejam condizentes com a proposta da disciplina. Recomendamos somente que se forem adotar aulas por videoconferência, que sejam realizadas no período de aula determinado para a disciplina (ou seja, com aulas síncronas).