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Capítulo III – Das Vedações e Penalidades Este capítulo estabelece condutas proibidas, como utilizar informações privilegiadas, favorecer interesses pessoais ou de terceiros, aceitar presentes que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas, que variam conforme a gravidade da infração e podem incluir advertência, suspensão ou desligamento.
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas.
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de [...] éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas.
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princípios

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Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e [...] que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas.
Answer
normas

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Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o obje

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos [...] de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas.
Answer
Federal e Regionais

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Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de pr

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do [...], com o objetivo de fortalecer a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas.
Answer
Tribunal de Contas da União (TCU)

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e Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do <span>Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta Resumo do Código de Conduta Prefácio O Código de Conduta é um conjunto de princípios éticos e normas que orientam o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer [...] e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas.
Answer
a governança

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am o comportamento dos integrantes dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele surgiu a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de fortalecer <span>a governança e corrigir vulnerabilidades nas entidades de profissões regulamentadas. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Com base em valores morais e na ética, o código foi elaborado para garantir maior eficiência, qualidade nos serviços e transparência nas ações administrativas. A Resolução CFC nº 1.523/2017 instituiu oficialmente o documento, publicado em 12 de abril de 2017, com quatro capítulos que tratam de: 1. Princípios, finalidades e abrangência; 2. Direitos e deveres; 3. Vedações e penalidades; 4. Disposições gerais.
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Com base em valores morais e na [...], o código foi elaborado para garantir maior eficiência, qualidade nos serviços e transparência nas ações administrativas. A Resolução CFC nº 1.523/2017 instituiu oficialmente o documento, publicado em 12 de abril de 2017, com quatro capítulos que tratam de: 1. Princípios, finalidades e abrangência; 2. Direitos e deveres; 3. Vedações e penalidades; 4. Disposições gerais.
Answer
ética

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Com base em valores morais e na ética, o código foi elaborado para garantir maior eficiência, qualidade nos serviços e transparência nas ações administrativas. A Resolução CFC nº 1.523/2017 instituiu oficialmente o document

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Question
código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Com base em valores morais e na ética, o código foi elaborado para garantir maior eficiência, qualidade nos serviços e [...] nas ações administrativas. A Resolução CFC nº 1.523/2017 instituiu oficialmente o documento, publicado em 12 de abril de 2017, com quatro capítulos que tratam de: 1. Princípios, finalidades e abrangência; 2. Direitos e deveres; 3. Vedações e penalidades; 4. Disposições gerais.
Answer
transparência

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Com base em valores morais e na ética, o código foi elaborado para garantir maior eficiência, qualidade nos serviços e transparência nas ações administrativas. A Resolução CFC nº 1.523/2017 instituiu oficialmente o documento, publicado em 12 de abril de 2017, com quatro capítulos que tratam de: 1. Princípios, finalid

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta A implementação do Código visa reforçar a imagem institucional dos Conselhos e aumentar a confiança da sociedade na atuação da classe contábil brasileira.
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta A implementação do Código visa reforçar a imagem institucional dos Conselhos e aumentar a [...] na atuação da classe contábil brasileira.
Answer
confiança da sociedade

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A implementação do Código visa reforçar a imagem institucional dos Conselhos e aumentar a confiança da sociedade na atuação da classe contábil brasileira.

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os valores da administração pública e fortalecer a governança institucional.
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os [...] éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os valores da administração pública e fortalecer a governança institucional.
Answer
princípios

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros,

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, [...], legalidade, impessoalidade, moralidade, e respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os valores da administração pública e fortalecer a governança institucional.
Answer
transparência

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e [...]. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os valores da administração pública e fortalecer a governança institucional.
Answer
respeito ao interesse público

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sumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e <span>respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatív

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os valores da administração pública e fortalecer a [...].
Answer
governança institucional

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elheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os valores da administração pública e fortalecer a <span>governança institucional. <span>

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#recurrent-neural-networks #rnn
Question
To make the predicted transaction sequences [...] against sampling noise, we repeat this process for each customer several times and take the mean expected number of transactions in a given time step as our final result.
Answer
robust

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To make the predicted transaction sequences robust against sampling noise, we repeat this process for each customer several times and take the mean expected number of transactions in a given time step as our final result.

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo do Capítulo I – Dos Princípios, Finalidades e Abrangência Este capítulo define os princípios éticos fundamentais, como integridade, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, e respeito ao interesse público. Estabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os [...] da administração pública e fortalecer a governança institucional.
Answer
valores

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stabelece que o Código se aplica a todos os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, com o objetivo de promover condutas compatíveis com os <span>valores da administração pública e fortalecer a governança institucional. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo Capítulo II – Dos Direitos e Deveres Aqui são detalhados os direitos dos profissionais (como tratamento respeitoso, acesso à informação, igualdade de oportunidades) e seus deveres, como zelar pelo patrimônio público, agir com honestidade e responsabilidade, preservar o sigilo funcional, e evitar conflitos de interesse. O cumprimento desses deveres é essencial para assegurar a eficiência e a credibilidade da atuação dos Conselhos.
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo Capítulo II – Dos Direitos e Deveres Aqui são detalhados os direitos dos profissionais (como tratamento respeitoso, acesso à informação, igualdade de oportunidades) e seus deveres, como zelar pelo patrimônio público, agir com honestidade e responsabilidade, preservar o sigilo funcional, e evitar conflitos [...]. O cumprimento desses deveres é essencial para assegurar a eficiência e a credibilidade da atuação dos Conselhos.
Answer
de interesse

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o, acesso à informação, igualdade de oportunidades) e seus deveres, como zelar pelo patrimônio público, agir com honestidade e responsabilidade, preservar o sigilo funcional, e evitar conflitos <span>de interesse. O cumprimento desses deveres é essencial para assegurar a eficiência e a credibilidade da atuação dos Conselhos. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo Capítulo II – Dos Direitos e Deveres Aqui são detalhados os direitos dos profissionais (como tratamento respeitoso, acesso à informação, igualdade de oportunidades) e seus deveres, como zelar pelo patrimônio público, agir com honestidade e responsabilidade, preservar o sigilo funcional, e evitar conflitos de interesse. O cumprimento desses deveres é essencial para assegurar a [...] (e* e c*) da atuação dos Conselhos.
Answer
eficiência e a credibilidade

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zelar pelo patrimônio público, agir com honestidade e responsabilidade, preservar o sigilo funcional, e evitar conflitos de interesse. O cumprimento desses deveres é essencial para assegurar a <span>eficiência e a credibilidade da atuação dos Conselhos. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo III – Das Vedações e Penalidades Este capítulo estabelece condutas proibidas, como utilizar informações privilegiadas, favorecer interesses pessoais ou de terceiros, aceitar presentes que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas, que variam conforme a gravidade da infração e podem incluir (3) advertência, suspensão ou desligamento.
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Flashcard 7699579931916

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo III – Das Vedações e Penalidades Este capítulo estabelece condutas proibidas, como utilizar [...] privilegiadas, favorecer interesses pessoais ou de terceiros, aceitar presentes que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas, que variam conforme a gravidade da infração e podem incluir advertência, suspensão ou desligamento.
Answer
informações

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo III – Das Vedações e Penalidades Este capítulo estabelece condutas proibidas, como utilizar informações privilegiadas, favorecer interesses pessoais ou de terceiros, aceitar presentes que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de des

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Flashcard 7699583077644

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo III – Das Vedações e Penalidades Este capítulo estabelece condutas proibidas, como utilizar informações privilegiadas, favorecer interesses pessoais ou de terceiros, aceitar presentes que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas, que variam conforme a gravidade da infração e podem incluir (3) [...].
Answer
advertência, suspensão ou desligamento

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que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas, que variam conforme a gravidade da infração e podem incluir (3) <span>advertência, suspensão ou desligamento. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo III – Das Vedações e Penalidades Este capítulo estabelece condutas proibidas, como utilizar informações privilegiadas, favorecer interesses pessoais ou de terceiros, aceitar [...] que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas, que variam conforme a gravidade da infração e podem incluir (3) advertência, suspensão ou desligamento.
Answer
presentes

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de_conduta Capítulo III – Das Vedações e Penalidades Este capítulo estabelece condutas proibidas, como utilizar informações privilegiadas, favorecer interesses pessoais ou de terceiros, aceitar <span>presentes que possam comprometer a imparcialidade, entre outras. Também trata das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas, que variam conforme a gravidade da infração e podem incl

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo IV – Das Disposições Gerais Finaliza o Código destacando a importância da disseminação e aplicação contínua das normas nele contidas. Prevê ainda que casos omissos ou dúvidas na interpretação do Código devem ser encaminhados à Comissão de Ética dos Conselhos para análise e deliberação.
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Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo IV – Das Disposições Gerais Finaliza o Código destacando a importância da disseminação e aplicação contínua das normas nele contidas. Prevê ainda que casos omissos ou dúvidas na [...] do Código devem ser encaminhados à Comissão de Ética dos Conselhos para análise e deliberação.
Answer
interpretação

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onduta Capítulo IV – Das Disposições Gerais Finaliza o Código destacando a importância da disseminação e aplicação contínua das normas nele contidas. Prevê ainda que casos omissos ou dúvidas na <span>interpretação do Código devem ser encaminhados à Comissão de Ética dos Conselhos para análise e deliberação. <span>

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Question
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Capítulo IV – Das Disposições Gerais Finaliza o Código destacando a importância da disseminação e aplicação contínua das normas nele contidas. Prevê ainda que casos omissos ou dúvidas na interpretação do Código devem ser encaminhados à [...] para análise e deliberação.
Answer
Comissão de Ética dos Conselhos

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iza o Código destacando a importância da disseminação e aplicação contínua das normas nele contidas. Prevê ainda que casos omissos ou dúvidas na interpretação do Código devem ser encaminhados à <span>Comissão de Ética dos Conselhos para análise e deliberação. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos éticos que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de Conduta; Reduzir subjetividades nas interpretações individuais sobre ética.
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos [...] que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de Conduta; Reduzir subjetividades nas interpretações individuais sobre ética.
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éticos

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos éticos que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem instituci

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos éticos que orientam a conduta de [...] dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de Conduta; Reduzir subjetividades nas interpretações individuais sobre ética.
Answer
conselheiros, colaboradores e funcionários

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos éticos que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a [...] institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de Conduta; Reduzir subjetividades nas interpretações individuais sobre ética.
Answer
imagem

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ce os fundamentos éticos que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a <span>imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão;

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos éticos que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os [...] que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de Conduta; Reduzir subjetividades nas interpretações individuais sobre ética.
Answer
princípios e normas éticas

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iros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os <span>princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de C

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos éticos que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da [...] Reduzir subjetividades nas interpretações individuais sobre ética.
Answer
Comissão de Conduta;

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ípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da <span>Comissão de Conduta; Reduzir subjetividades nas interpretações individuais sobre ética. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo I: Dos Princípios, da Finalidade e da Abrangência Este capítulo estabelece os fundamentos éticos que orientam a conduta de conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Ele tem como objetivos principais: Fortalecer a imagem institucional do Sistema CFC/CRCs; Tornar claros os princípios e normas éticas que regem as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de Conduta; Reduzir [...] nas interpretações individuais sobre ética.
Answer
subjetividades

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em as condutas; Promover a conscientização, o caráter ético e a adoção de boas práticas de gestão; Oferecer apoio e esclarecimento sobre condutas éticas por meio da Comissão de Conduta; Reduzir <span>subjetividades nas interpretações individuais sobre ética. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os RELACIONAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS dos conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparente no serviço público.
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, [...], honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparente no serviço público.
Answer
transparência

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionam

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, [...], sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparente no serviço público.
Answer
objetividade

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3_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, <span>objetividade, sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos conselhos, buscando garantir um compo

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, [...] e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparente no serviço público.
Answer
sigilo profissional

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de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, <span>sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, éti

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, sigilo profissional e [...] político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparente no serviço público.
Answer
neutralidade

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os fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, sigilo profissional e <span>neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparen

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Os princípios fundamentais incluem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, honestidade, responsabilidade social e profissional, objetividade, sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos [...], buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparente no serviço público.
Answer
conselhos

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abilidade social e profissional, objetividade, sigilo profissional e neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica. O Código também orienta os relacionamentos internos e externos dos <span>conselhos, buscando garantir um comportamento íntegro, ético e transparente no serviço público. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Este capítulo define os direitos e deveres dos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Direitos: Trabalhar em ambiente saudável, com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a capacitação e desenvolvimento profissional; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o sigilo de informações pessoais e profissionais.
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Este capítulo define os direitos e deveres dos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Direitos: Trabalhar em ambiente saudável, com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e [...], inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a capacitação e desenvolvimento profissional; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o sigilo de informações pessoais e profissionais.
Answer
imparcialidade

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e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Direitos: Trabalhar em ambiente saudável, com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e <span>imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a capacitação e desenvolvimento profissional; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o sigilo de informações pessoais e prof

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Este capítulo define os direitos e deveres dos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Direitos: Trabalhar em [...], com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a capacitação e desenvolvimento profissional; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o sigilo de informações pessoais e profissionais.
Answer
ambiente saudável

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o II: Dos Direitos e Deveres Este capítulo define os direitos e deveres dos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Direitos: Trabalhar em <span>ambiente saudável, com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a capacitação e desenvolvimento prof

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Este capítulo define os direitos e deveres dos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Direitos: Trabalhar em ambiente saudável, com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a [...]; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o sigilo de informações pessoais e profissionais.
Answer
capacitação e desenvolvimento profissional

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. Direitos: Trabalhar em ambiente saudável, com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a <span>capacitação e desenvolvimento profissional; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o sigilo de informações pessoais e profissionais. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Este capítulo define os direitos e deveres dos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Direitos: Trabalhar em ambiente saudável, com respeito à integridade física, moral e psicológica; Ser tratado com igualdade e imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a capacitação e desenvolvimento profissional; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o [...] de informações pessoais e profissionais.
Answer
sigilo

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a; Ser tratado com igualdade e imparcialidade, inclusive em avaliações e promoções; Ter acesso a capacitação e desenvolvimento profissional; Expor opiniões visando ao bem comum; Ter garantido o <span>sigilo de informações pessoais e profissionais. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Deveres: Cumprir as atribuições com idoneidade, DILIGÊNCIA e imparcialidade; Respeitar valores éticos, evitar CONFLITOS DE INTERESSE e DENUNCIAR irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES.
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Deveres: Cumprir as atribuições com idoneidade, DILIGÊNCIA e imparcialidade; Respeitar valores éticos, evitar CONFLITOS DE INTERESSE e [...] irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES.
Answer
DENUNCIAR

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go_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Deveres: Cumprir as atribuições com idoneidade, DILIGÊNCIA e imparcialidade; Respeitar valores éticos, evitar CONFLITOS DE INTERESSE e <span>DENUNCIAR irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COM

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Deveres: Cumprir as atribuições com idoneidade, DILIGÊNCIA e imparcialidade; Respeitar valores éticos, evitar CONFLITOS DE INTERESSE e DENUNCIAR irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A [...] PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES.
Answer
INDEPENDÊNCIA

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irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM <span>A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES. </sp

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Deveres: Cumprir as atribuições com idoneidade, DILIGÊNCIA e imparcialidade; Respeitar valores éticos, evitar CONFLITOS DE INTERESSE e DENUNCIAR irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS [...] INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES.
Answer
REGULAMENTOS

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Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS <span>REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Deveres: Cumprir as atribuições com idoneidade, DILIGÊNCIA e imparcialidade; Respeitar valores éticos, evitar CONFLITOS DE INTERESSE e DENUNCIAR irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR [...] CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES.
Answer
SANÇÕES

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ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS AGENDADOS e COMUNICAR <span>SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Deveres: Cumprir as atribuições com idoneidade, DILIGÊNCIA e imparcialidade; Respeitar valores éticos, evitar CONFLITOS DE INTERESSE e DENUNCIAR irregularidades; Manter SIGILO sobre informações confidenciais; Agir com CORTESIA, RESPEITO à diversidade, respeito à hierarquia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS [...] e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES.
Answer
AGENDADOS

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quia e COM VESTIMENTA ADEQUADA; Abster-se de CONDUTAS QUE COMPROMETAM A INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL; Cumprir A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS REGULAMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS; Respeitar COMPROMISSOS <span>AGENDADOS e COMUNICAR SANÇÕES CORRETAMENTE DURANTE FISCALIZAÇÕES. <span>

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo III: Das VEDAÇÕES e Penalidades Este capítulo trata das condutas proibidas e das penalidades aplicáveis aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Vedações: É vedado: Praticar ou COMPACTUAR com atos ANTIÉTICOS, ilegais ou que DESONREM a função; DISCRIMINAR pessoas ou CAUSAR AMBIENTE HOSTIL (INCLUINDO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL); Assumir autoria de TRABALHO ALHEIO ou ATRIBUIR ERROS A OUTROS; Usar o CARGO para OBTER FAVORES, VANTAGENS OU INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS; Divulgar documentos internos PARA FINS PESSOAIS; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO.
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo III: Das VEDAÇÕES e Penalidades Este capítulo trata das condutas proibidas e das penalidades aplicáveis aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Vedações: É vedado: Praticar ou COMPACTUAR com atos ANTIÉTICOS, ilegais ou que DESONREM a função; DISCRIMINAR pessoas ou CAUSAR AMBIENTE HOSTIL (INCLUINDO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL); Assumir autoria de TRABALHO ALHEIO ou ATRIBUIR ERROS A OUTROS; Usar o cargo para OBTER FAVORES, VANTAGENS OU INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS; Divulgar documentos internos PARA FINS [...]; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO.
Answer
PESSOAIS

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O MORAL E SEXUAL); Assumir autoria de TRABALHO ALHEIO ou ATRIBUIR ERROS A OUTROS; Usar o cargo para OBTER FAVORES, VANTAGENS OU INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS; Divulgar documentos internos PARA FINS <span>PESSOAIS; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Co

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo III: Das VEDAÇÕES e Penalidades Este capítulo trata das condutas proibidas e das penalidades aplicáveis aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Vedações: É vedado: Praticar ou COMPACTUAR com atos ANTIÉTICOS, ilegais ou que DESONREM a função; DISCRIMINAR pessoas ou CAUSAR AMBIENTE HOSTIL (INCLUINDO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL); Assumir autoria de TRABALHO ALHEIO ou ATRIBUIR ERROS A OUTROS; Usar o CARGO para OBTER FAVORES, VANTAGENS OU INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS; Divulgar documentos internos PARA FINS PESSOAIS; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO [...] SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO.
Answer
CONSELHO

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OCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO <span>CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo III: Das VEDAÇÕES e Penalidades Este capítulo trata das condutas proibidas e das penalidades aplicáveis aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Vedações: É vedado: Praticar ou COMPACTUAR com atos ANTIÉTICOS, ilegais ou que DESONREM a função; DISCRIMINAR pessoas ou CAUSAR AMBIENTE HOSTIL (INCLUINDO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL); Assumir autoria de TRABALHO ALHEIO ou ATRIBUIR ERROS A OUTROS; Usar o CARGO para OBTER FAVORES, VANTAGENS OU INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS; Divulgar documentos internos PARA FINS PESSOAIS; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS [...]; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO.
Answer
CONTRA A ENTIDADE

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ões ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS <span>CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo III: Das VEDAÇÕES e Penalidades Este capítulo trata das condutas proibidas e das penalidades aplicáveis aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Vedações: É vedado: Praticar ou COMPACTUAR com atos ANTIÉTICOS, ilegais ou que DESONREM a função; DISCRIMINAR pessoas ou CAUSAR AMBIENTE HOSTIL (INCLUINDO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL); Assumir autoria de TRABALHO ALHEIO ou ATRIBUIR ERROS A OUTROS; Usar o CARGO para OBTER FAVORES, VANTAGENS OU INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS; Divulgar documentos internos PARA FINS PESSOAIS; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE [...] SEM SE DECLARAR SUSPEITO.
Answer
CONFLITO DE INTERESSES

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sar sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE <span>CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta Resumo – Capítulo III: Das VEDAÇÕES e Penalidades Este capítulo trata das condutas proibidas e das penalidades aplicáveis aos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Vedações: É vedado: Praticar ou COMPACTUAR com atos ANTIÉTICOS, ilegais ou que DESONREM a função; DISCRIMINAR pessoas ou CAUSAR AMBIENTE HOSTIL (INCLUINDO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL); Assumir autoria de TRABALHO ALHEIO ou ATRIBUIR ERROS A OUTROS; Usar o CARGO para OBTER FAVORES, VANTAGENS OU INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS; Divulgar documentos internos PARA FINS PESSOAIS; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar [...] para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES SEM SE DECLARAR SUSPEITO.
Answer
sistemas dos Conselhos

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rnos PARA FINS PESSOAIS; Receber brindes ou vantagens indevidas (EXCETO OS SEM VALOR COMERCIAL OU PROMOCIONAIS DE BAIXO VALOR); Manipular informações ou DIFICULTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Usar <span>sistemas dos Conselhos para DIFUSÃO DE BOATOS, PORNOGRAFIA, PROPAGANDA etc.; MANIFESTAR-SE EM NOME DO CONSELHO SEM AUTORIZAÇÃO ou ATUAR EM CAUSAS CONTRA A ENTIDADE; TRABALHAR EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERE

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem APLICAR: o Censura ÉTICA (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) PARA CORREÇÃO DE POSTURA. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia SOBRE VIOLAÇÕES AO CÓDIGO.
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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas [...], que podem aplicar: o Censura Ética (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) para correção de postura. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia sobre violações ao Código.
Answer
Comissões de Conduta

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem aplicar: o Censura Ética (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) para correção de postura. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem aplicar: o [...] (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) para correção de postura. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia sobre violações ao Código.
Answer
Censura Ética

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span> Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem aplicar: o Censura Ética (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) para correção de postura. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possív

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem aplicar: o Censura Ética (reprovação formal); o [...] para correção de postura. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia sobre violações ao Código.
Answer
Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP)

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ódigo_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem aplicar: o Censura Ética (reprovação formal); o <span>Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) para correção de postura. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer cida

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem APLICAR: o Censura ÉTICA (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) PARA CORREÇÃO DE POSTURA. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de [...]. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia sobre violações ao Código.
Answer
Processo de Apuração Ética

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Conduta, que podem APLICAR: o Censura ÉTICA (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) PARA CORREÇÃO DE POSTURA. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de <span>Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia sobre violações ao Código. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem APLICAR: o Censura ÉTICA (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) PARA CORREÇÃO DE POSTURA. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até [...]. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia sobre violações ao Código.
Answer
10 dias

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duta Pessoal e Profissional (ACPP) PARA CORREÇÃO DE POSTURA. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em <span>até 10 dias. Qualquer cidadão identificado pode apresentar denúncia sobre violações ao Código. <span>

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Resolução_CFC_1523_2017 código_de_conduta. Resumo – Capítulo III: Das Vedações e Penalidades. Penalidades: As infrações são apuradas pelas Comissões de Conduta, que podem APLICAR: o Censura ÉTICA (reprovação formal); o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) PARA CORREÇÃO DE POSTURA. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer [...] identificado pode apresentar denúncia SOBRE VIOLAÇÕES AO CÓDIGO.
Answer
cidadão

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ional (ACPP) PARA CORREÇÃO DE POSTURA. O descumprimento do acordo pode levar à abertura de Processo de Apuração Ética. É possível solicitar reconsideração da penalidade em até 10 dias. Qualquer <span>cidadão identificado pode apresentar denúncia SOBRE VIOLAÇÕES AO CÓDIGO. <span>

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar [...] e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros federais; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais. Atribuições: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. Aplicação e Vigência: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
infrações

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iação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar <span>infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros federais; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm manda

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar [...]. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros federais; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais. Atribuições: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. Aplicação e Vigência: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
condutas

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ribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar <span>condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros federais; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por [...]; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função CONCOMITANTEMENTE COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
três conselheiros federais

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gionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por <span>três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punido

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por [...]. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função CONCOMITANTEMENTE COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
três funcionários

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R UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por <span>três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE [...] RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função CONCOMITANTEMENTE COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS

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ES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE <span>DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função CONCOMITANTEMENTE COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBU

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários [...]. Membros exercem a função CONCOMITANTEMENTE COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
punidos administrativamente ou criminalmente

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eiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários <span>punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função CONCOMITANTEMENTE COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: CADA CONSELHO DEVE INSTITUIR UMA COMISSÃO DE CONDUTA PARA APURAR INFRAÇÕES E ORIENTAR CONDUTAS. A comissão que julga CONSELHEIROS será formada por três conselheiros federais; a que julga COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS, por três funcionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função [...] COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
CONCOMITANTEMENTE

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ionários. Os membros têm MANDATO DE DOIS ANOS, COM ATÉ DUAS RECONDUÇÕES. NÃO PODEM PARTICIPAR conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função <span>CONCOMITANTEMENTE COM SEUS CARGOS HABITUAIS. ATRIBUIÇÕES: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar [...] e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
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infrações

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iação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar <span>infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm manda

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três [...]; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
Answer
conselheiros FEDERAIS

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is de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três <span>conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punido

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Answer
funcionários

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Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três <span>funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de [...], com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
Answer
dois anos

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es e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de <span>dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos hab

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até [...] reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
Answer
duas

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários [...]. Membros exercem a função concomitantemente com seus cargos habituais.
Answer
punidos administrativamente ou criminalmente

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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Este capítulo trata da criação, estrutura e atribuições das Comissões de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. Criação e Estrutura: Cada Conselho deve instituir uma Comissão de Conduta para apurar infrações e orientar condutas. A comissão que julga conselheiros será formada por três conselheiros FEDERAIS; a que julga colaboradores e funcionários, por três funcionários. Os membros têm mandato de dois anos, com até duas reconduções. Não podem participar conselheiros ou funcionários punidos administrativamente ou criminalmente. Membros exercem a função [...] com seus cargos habituais.
Answer
concomitantemente

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta. Atribuições: Apurar denúncias e infrações ao Código de Conduta; Orientar e esclarecer dúvidas, inclusive em casos omissos; Propor atualizações no Código e em normativos internos; Elaborar relatórios anuais e planos de gestão de conduta; Aplicar e julgar comportamentos desviantes; Elaborar Regimento Interno para regulamentar o funcionamento da própria comissão; Produzir atas formais de suas reuniões.
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Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Aplicação e Vigência: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
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Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Aplicação e Vigência: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma [...]. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
permanente, temporária ou excepcional

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Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Aplicação e Vigência: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da Presidência. A resolução entrou em vigor na data da publicação.

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
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Resumo – Capítulo IV: Das Comissões de Conduta Aplicação e Vigência: O Código de Conduta aplica-se a todos os envolvidos com os Conselhos, de forma permanente, temporária ou excepcional. Casos omissos serão decididos pela Comissão de Conduta, com anuência da [...]. A resolução entrou em vigor na data da publicação.
Answer
Presidência

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#Resolução_CFC_1523_2017 #código_de_conduta
código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS E VALORES DO CÓDIGO DE CONDUTA O Código de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade é guiado por uma série de PRINCÍPIOS E VALORES que ORIENTAM o comportamento profissional, a identidade ética dos Conselhos e norteiam todas as suas relações e práticas institucionais. Estes são: Princípios e Valores Fundamentais: Ética: Cumprimento das normas MORAIS E DE CONDUTA. Legalidade: Moralidade: Publicidade e TRANSPARÊNCIA: CLAREZA E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Imparcialidade e OBJETIVIDADE: Atuar sem favorecimentos e com justiça. IMPESSOALIDADE: FOCO NO INTERESSE PÚBLICO, SEM PRIVILÉGIOS PESSOAIS. Integridade e Honestidade: RESPEITO: Reconhecimento da dignidade e liberdade do outro. Sigilo profissional: Preservação de informações confidenciais. Responsabilidade profissional e social: COMPANHEIRISMO E COMPROMISSO: Boa convivência e cumprimento de deveres. CONFIANÇA: Crença no cumprimento das regras por todos. EFICIÊNCIA: Uso eficaz dos RECURSOS PÚBLICOS. TRABALHO PERSEVERANTE: constância, resiliência e fidelidade aos valores. NEUTRALIDADE político-partidária, religiosa e ideológica: Isenção no exercício da função.
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código_de_conduta Resolução_CFC_1523_2017 Resumo – DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS E VALORES DO CÓDIGO DE CONDUTA O Código de Conduta dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade é guiado por uma série de PRINCÍPIOS E VALORES que ORIENTAM o comportamento profissional. Estes são: Princípios e Valores Fundamentais: Ética: Cumprimento das normas morais e de conduta. Legalidade: Ação conforme as leis. Moralidade: Princípios de virtude, bem e honestidade. Publicidade e [...]: CLAREZA E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Imparcialidade e OBJETIVIDADE: Atuar sem favorecimentos e com justiça. IMPESSOALIDADE: FOCO NO INTERESSE PÚBLICO, SEM PRIVILÉGIOS PESSOAIS. Integridade e Honestidade: Ações corretas, verdadeiras e justas. Respeito: Reconhecimento da dignidade e liberdade do outro. Sigilo profissional: Preservação de informações confidenciais. Responsabilidade profissional e social: Atuação ética voltada à instituição e à sociedade. Companheirismo e Compromisso: Boa convivência e cumprimento de deveres. Confiança: Crença no cumprimento das regras por todos. Eficiência: Uso eficaz dos recursos públicos. Trabalho perseverante: Constância, resiliência e fidelidade aos valores. Neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica: Isenção nas manifestações no exercício da função. Valores: Características que definem a conduta da pessoa ou instituição.
Answer
TRANSPARÊNCIA

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são: Princípios e Valores Fundamentais: Ética: Cumprimento das normas morais e de conduta. Legalidade: Ação conforme as leis. Moralidade: Princípios de virtude, bem e honestidade. Publicidade e <span>TRANSPARÊNCIA: CLAREZA E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Imparcialidade e OBJETIVIDADE: Atuar sem favorecimentos e com justiça. IMPESSOALIDADE: FOCO NO INTERESSE PÚBLICO, SEM PRIVILÉG

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