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Question
Para Canotilha, a técnica da interpretação conforme a Constituição divide-se em três princípios, quais?
Answer
Princípio da prevalência da Constituição - dentre as várias possibilidades deve-se escolher a interpretação que não contraria o texto e o programa da norma constitucional, fazendo prevalecer a constituição.

princípio da conservação das normas – uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando, observados os seus fins, ela pode ser interpretada em conformidade com a constituição (presunção relativa de constitucionalidade dos atos do poder público);

e princípio da exclusão da interpretação conforme a Constituição porém “contra legem” – Não é possível contrariar a letra e o sentido claro da norma através da interpretação conforme a constituição. A vontade inequívoca do legislador deve ser respeitada.

Question
Para Canotilha, a técnica da interpretação conforme a Constituição divide-se em três princípios, quais?
Answer
?

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Para Canotilha, a técnica da interpretação conforme a Constituição divide-se em três princípios, quais?
Answer
Princípio da prevalência da Constituição - dentre as várias possibilidades deve-se escolher a interpretação que não contraria o texto e o programa da norma constitucional, fazendo prevalecer a constituição.

princípio da conservação das normas – uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando, observados os seus fins, ela pode ser interpretada em conformidade com a constituição (presunção relativa de constitucionalidade dos atos do poder público);

e princípio da exclusão da interpretação conforme a Constituição porém “contra legem” – Não é possível contrariar a letra e o sentido claro da norma através da interpretação conforme a constituição. A vontade inequívoca do legislador deve ser respeitada.
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ção que não contraria o texto e o programa da norma constitucional, fazendo prevalecer a constituição. princípio da conservação das normas – uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando, observados os seus fins, ela pode ser interpretada em conformidade com a constituição (presunção relativa de constitucionalidade dos atos do poder público); e princípio da exclusão da interpretação conforme a Constituição porém “contra legem” – Não é possível contrariar a letra e o sentido claro da norma através da interpretação conforme a constituição. A vontade inequívoca do legislador deve ser respeitada.

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